
O
Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma mulher a indenizar em
R$ 20 mil o ex-marido por ter engravidado de outro homem enquanto ainda
estavam casados. Nos quase dois anos de relacionamento, o casal teve
três filhos. O divórcio foi realizado em outubro de 2004. Em dezembro do
mesmo ano, a mulher se casou com outro homem, amigo do ex-casal. Em
junho de 2005, o ex-marido foi notificado pela ex-mulher que o rebento
mais novo, já com seis anos, era filho biológico do atual marido, que
havia ajuizado uma ação para reconhecer a paternidade. Saiba mais sobre a decisão na coluna Justiça.
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