
Uma idosa de 68 anos foi presa no Jardim Cananéia, zona rural de Pilar do Sul, acusada de ser mandante do assassinato do ex-marido na cidade de Senhor do Bonfim-BA, no ano de 1994.
Segundo o processo, acessível no site do Tribunal de Justiça do
estado da Bahia, a mulher, então com 50 anos, em companhia de um irmão,
teria contratado outro homem para matar o marido.
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Foragida da justiça durante quase 19 anos, a idosa teria residido
em várias cidades até se estabelecer há cerca de cinco anos no Jardim
Cananéia.
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Na semana passada, imaginando que não teria mais problema com a
justiça, a mulher foi até a delegacia de Pilar do Sul requerer a segunda
via do documento de identidade (RG). Como de praxe, o sistema informa
se o requerente tem alguma restrição. Durante a checagem dos dados para
confeccionar o novo documento, foi verificado que a idosa era procurada
por homicídio qualificado e o caso foi encaminhado para a equipe de
investigação. Os investigadores entraram em contato com o Fórum da
cidade baiana que confirmou que a idosa era, de fato, foragida da
justiça.
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No último dia 30 de julho, com um mandado de prisão expedido pela
justiça baiana, os policiais foram até a residência da idosa e a
detiveram. A mulher recebeu a notícia com certa naturalidade, mas o
atual marido dela levou um susto, porque jamais imaginava o passado da
esposa e não sabia da acusação que pesava sobre ela.
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Isaurina Soares de Oliveira foi conduzida ao Presídio Feminino de
Votorantim-SP, onde permanecerá a disposição da justiça do estado da
Bahia. Sobre o crime - Segundo informações do Blog
Maravilha Notícias, em Senhor do Bonfim, Isaurina e os demais envolvidos
articularam uma emboscada, no povoado de Quicé, quando seu marido,
Antonio José de Oliveira, foi atingido por um tiro de espingarda. Já
caído ao chão recebeu mais tiros de revólver e golpes de facão, sem
chances de defesa, faleceu no local.
LEIA O DESPACHO DO DO TJ DA BAHIA:
Decisão: Ante o exposto, havendo indícios da autoria e evidências
da materialidade, com fundamento no art. 413, do CPP, PRONUNCIO os réus ISAURINA SOARES DE OLIVEIRA e JASSON SOARES MEDRADO,
já qualificado(s), como incursos nas penas do art. 121, § 2º, I
(mediante paga ou promessa de recompensa) e IV (emboscada), do Código
Penal, e o réu JARBAS DE OLIVEIRA, já qualificado, como
incurso nas penas do art. 121, § 2º, I (mediante paga ou promessa de
recompensa) e IV (emboscada) c/c art. 155, §4º, inciso IV, pelos fatos
narrados na denúncia. Considerando que os réus, não fosse a sua fuga,
deveriam estar presos desde a decisão que decretou a prisão preventiva,
agora com ainda mais razão, mantenho a medida restritiva de liberdade
anteriormente decretada, consistente na prisão preventiva. (…) Por fim,
em se tratando de réus citados por edital, face a nova regra do art.
366, do CPP, suspendo o curso do processo e do prazo de PRESCRIÇÃO, até
que os acusados sejam capturados e intimados da presente decisão.
Preclusa a decisão de pronúncia, independente de novo despacho,
intimem-se o Ministério Público e a defesa para, querendo, apresentarem
rol de testemunhas que irão depor em plenário, na forma do art. 422, do
CPP. Feito isso, venham os autos conclusos, para a elaboração de
relatório sucinto do processo e inclusão do feito em pauta para sessão
do Tribunal do Júri.
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Fonte: www.blogdosergiosantos.com.br
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