
A defesa de Dado Dolabella entrou com embargos infringentes (recurso contra acórdãos que não tiveram votação unânime) e de nulidade alegando a incompetência do Juizado para julgar o mérito da ação. O relator do acórdão, desembargador Sidney Rosa da Silva, atendeu ao pedido.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a regra se aplica “pelo binômio 'hipossuficiência' e 'vulnerabilidade', em que se apresenta culturalmente o gênero mulher no conceito familiar, que inclui relações diversas movidas por afetividade ou afinidade”.
Ainda segundo o desembargador, é “público e notório que a indicada vítima (Luana Piovani) nunca foi uma mulher oprimida ou subjugada aos caprichos do homem”. Com a decisão, a sentença aplicada pelo 1º Juizado foi anulada e os autos processuais foram remetidos à 27ª Vara Criminal da Capital, para que profira outra sentença.
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